A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 03/2022, em tramitação no Congresso Nacional, pode viabilizar a privatização de “terrenos de marinha”, que incluem praias, ilhas, mangues, assim como margens de rios e lagoas que sofrem influência da maré. O texto da PEC, pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, permite a transferência de terrenos da Marinha para estados e municípios e a expansão de “foreiros, cessionários e ocupantes”, o que na prática pode significar a privatização dessas áreas.
A PEC 03 seria votada na CCJ na última quarta-feira, 16, mas após mobilização de organizações da sociedade civil e de setores do Governo Federal, foi determinada a realização de uma audiência pública para debater a proposta. A audiência e a votação podem ser agendadas a qualquer momento.
“Esta PEC pode representar um enorme retrocesso em relação a todas as questões de gerenciamento costeiro no país e a todas as discussões sobre mudanças climáticas”, alerta Ronaldo Christofoletti, membro de Rede de Especialistas em Conservação da Natureza (RECN) e professor do Instituto do Mar da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). “A proposta traz uma abertura legal para ocupação irregular de áreas marinho-costeiras, desmatamento de manguezais e restingas e privatização de áreas públicas”, acrescenta.
Um dos argumentos para a aprovação da PEC é a regularização de áreas que foram ocupadas por empreendimentos e edifícios em áreas de marinha no passado, quando a legislação ambiental era pouco desenvolvida. “Como o texto da PEC não estabelece a indicação geográfica ou histórica para a regularização de áreas, abre a possibilidade de que qualquer terreno de marinha possa ser ocupado. Dessa forma, a legislação pode ser utilizada como clamor pela privatização”, frisa o professor.
Além de colocar em risco a proteção de ambientes marinhos e a economia das comunidades costeiras, os especialistas lembram que a privatização de praias fere a Constituição e pode resultar na elitização de espaços públicos de lazer.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os “terrenos de marinha e seus acrescidos”, localizados entre a linha imaginária da média das marés e 33 metros para o interior do continente, são propriedades da União.
Deixe um comentário