(crédito: Joel Rodrigues/ Agência Brasília)
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que prevê a remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para trabalhadores dos setores culturais e de beleza.
A iniciativa faz parte das medidas adotadas pelo GDF para o enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia da covid-19, relativamente ao setor empresarial de eventos e outros que fazem parte da Classificação Nacional de Atividade Econômica Fiscal (CNAE-Fiscal). O Executivo local também anunciou a liberação de eventos corporativos e a ampliação, para até 0h, do horário de funcionamento de academias e salões de eventos sociais.
A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF). Segundo o texto, a isenção dos créditos tributários serão correspondentes aos valores de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024. No caso do IPTU, a anistia aplica-se aos imóveis regularizados e que sejam utilizados no exercício da atividade econômica do contribuinte. Já o IPVA, aos veículos de propriedade do contribuinte e que sejam utilizados no exercício da atividade econômica principal a que se refere o caput. Há, ainda, a anistia das multas acessórias e aos juros de atraso de pagamento dos impostos referente ao período de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2021.
Para a concessão da anistia das multas e da isenção dos impostos é preciso encaminhar um requerimento dirigido à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia, no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do DF. Segundo o texto, não será autorizada a restituição ou a compensação de valores que já foram recolhidos, e não exime o contribuinte de “cumprir as exigências e as obrigações previstas na legislação”.
Demanda – O secretário-chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha, explicou que a medida estava sendo estudada. “Havia uma demanda. O secretário de economia do DF, André Clemente, fez a sugestão para o governador, encaminhou esse projeto para a Câmara Legislativa do DF (CLDF), foi votado e voltou para sanção”, ressaltou, em coletiva no Palácio do Buriti, na tarde de ontem.
O decreto estabeleceu, também, a alíquota de 2% para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre a prestação de serviços no exercício das atividades constantes da lista de serviços anexa à Lei Complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003.
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