O advogado-geral da União, Bruno Bianco, protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) na noite desta sexta-feira, 18, contra a ordem de bloqueio do Telegram no Brasil. Na tarde de sexta, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, atendeu o pedido de bloqueio do aplicativo determinado pela Polícia Federal (PF). A corporação afirmou ao Supremo que o Telegram “é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.
No pedido, a AGU argumenta que, segundo a Lei, aplicativos de internet podem sofrer sanções se respeitarem o sigilo das comunicações ou se usarem indevidamente dados pessoais, mas não por descumprirem uma ordem judicial. A instituição também defende que uma”eventual conduta antijurídica que se imputa aos investigados, não pode reverberar automática e indistintamente em punição/banimento de todos os demais usuários do serviço”. “Os consumidores/usuários de serviços de aplicativos de mensagens não podem experimentar efeitos negativos em procedimento do qual não foram partes. Pensar diferente, a um só tempo, ofenderia o devido processo legal, com antijurídica repercussão do comando judicial em face de terceiros, além de ofender, ao mesmo tempo, o princípio da individualização da pena”, diz a ação. A AGU ainda descreu a medida como desproporcional. “Para alcançar poucos investigados, prejudica todos os milhões de usuários do serviço de mensagens.”
Em outro trecho, a AGU afirma que a medida pode afetar microempreendedores que dependem da utilização de ferramentas como o Telegram para a execução de seus pequenos negócios. “A considerar que o Estado Brasileiro, a exemplo da maioria dos países, ainda envereda esforços para a plena superação do estado de pandemia; e considerando que nos últimos anos impuseram um natural rearranjo dos modelos negociais – dos locais físicos para as tratativas virtuais -, admitir decisões desse teor restará por impor efeitos danosos que não se pode, ainda, mensurar, agregando aos reflexos da crise sanitária, ao menos, insegurança econômica e jurídica”, finaliza o pedido.
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