sábado , 19 abril 2025
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Apoio à reciclagem poderá gerar desconto no Imposto de Renda

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Os trechos da Lei 14.260, de 8 de dezembro de 2021, que haviam sido vetados pelo presidente Bolsonaro, foram promulgados pelo Congresso Nacional no último dia 9. Com a decisão dos parlamentares, passa a ser permitida a dedução do Imposto de Renda de valores referentes ao apoio a projetos de capacitação de catadores, construção de galpões e compra de equipamentos para reciclagem.

Na avaliação da engenheira ambiental Beatriz Rodrigues de Barcelos, com a decisão, há grande expectativa de fomento às indústrias para uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis. 

“Essa legislação vai auxiliar o empresário na utilização desses materiais sem onerar a cadeia produtiva. Consequentemente, ele vai reduzir os custos e produzir mais lucro para as empresas. Do ponto de vista social, o empresário que utilizar produtos recicláveis vai fortalecer sua marca perante ao consumidor, que vê com bons olhos a empresa que tem esse selo verde”, considera. 

O presidente da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN), Yuri Schmitke, entende que a legislação deveria ter sido mais abrangente, com a disponibilidade de incentivos fiscais a todas as fases da reciclagem. Para ele, é importante que a cadeia como um todo seja atendida, desde a catação, passando pelo processamento, até chegar à indústria. 

“Os países que mais geram energia por meio dos resíduos são aqueles que mais reciclam. Com isso, cria-se uma consciência na sociedade de separação de materiais, de industrialização de resíduos. Com uma organização por meio de concessões e por meio de empresas públicas, toda a cadeia se organiza, de modo a criar as melhores práticas de gestão de resíduos”, pontua. 

Schmitke também destaca o potencial do Brasil quanto à recuperação energética de resíduos, ou seja, de transformar lixo em energia. Um estudo da ABREN revela que, apenas a região do Distrito Federal, por exemplo, tem a possibilidade de receber sete usinas de recuperação energética (URE), com 20 MW de potência instalada cada, totalizando um potencial de 138 MW de potência instalada. Com uma produção de energia limpa e renovável na ordem de 1,1 milhão de MWh/ano – o montante seria suficiente para suprir o consumo de mais de 1,8 milhão de residências.(Fonte: Brasil 61)

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