sábado , 7 junho 2025
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Proposta de Galindo quer assegurar direitos a descendentes de refugiados e imigrantes

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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) vai apreciar o projeto de lei que dispõe sobre o direito à educação de qualidade da língua portuguesa e democratização ao acesso à saúde para crianças e adolescentes brasileiras, descendentes de refugiados, apátridas e imigrantes. Protocolada com o número 926/23, a matéria foi distribuída para a relatoria da deputada Vivian Naves (Progressistas).

De acordo com a redação da proposta, os menores têm direito à educação acessível e de qualidade da língua portuguesa e ao Sistema Único de Saúde (SUS). Para fins dessa medida, considera-se criança e/ou adolescente aqueles indivíduos previstos no art. 2° do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990); apátridas, migrantes e refugiados: todos aqueles previstos no art. 1°, §1° da Lei de Migração (Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017). Na falta de documento pessoal, que seja realizado um cadastro para que o ingresso à educação e o acesso ao SUS seja possível para os indivíduos citados.

Segundo a justificativa do seu autor, deputado Cristiano Galindo (Solidariedade), a propositura prova-se relevante e necessária, pois, de acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu art. 12°, os cidadãos que independente da nacionalidade dos pais, desde que não estejam a serviço de seu país, se nascidos na República Federativa do Brasil, são brasileiros natos. Dessa forma, assegurar a integração de cidadãos brasileiros, filhos de refugiados, migrantes e apátridas na sociedade, através do ensino da língua portuguesa, seria uma forma de possibilitar a cada um sua escolha de jornada de trabalho, a escola em que deseja estudar, a casa onde deseja morar, dentro dos limites circunstanciais.

“Além disso, faz-se necessário destacar a relevância social e pública que o presente projeto de lei, e seus reflexos para esse grupo específico da população, pode trazer ao Estado de Goiás como um todo, orientando-se pelos seguintes enunciados. Ponto fundamental é a autonomia social e econômica dos beneficiados pelo projeto proposto. Essa autonomia resultaria de uma maior capacidade de aprendizado no português, com a conciliação das dificuldades vividas com as exigências escolares e/ou profissionais. Disso, pode-se prever uma maior capacidade de inserção no mercado de trabalho, de modo a ensejar a procura por empregos que permitam a independência financeira, pessoal e familiar. Dessa forma, tanto a curto como a longo prazo pode-se prever uma atenuação na pressão sobre os cofres públicos a nível estadual, reduzindo-se a demanda por auxílio social a esses grupos específicos de pessoas”, argumenta. (Fonte: Agência Assembleia de Notícias)

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