O prazo para a adequação da maioria dos produtos alimentícios às novas regras de rotulagem se encerra na próxima segunda-feira, dia 9 de outubro. A implementação determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) obriga bebidas e alimentos embalados a trazerem o selo “alto em”, indicando altas quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.
O período para a implementação da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 e da Instrução Normativa (IN) 75/2020 da Anvisa foi fracionado e, até agora, alimentos e bebidas produzidos depois de outubro de 2022 já deveriam trazer a lupa na rotulagem. Com o fim do prazo, em 9 de outubro de 2023, a população passará a encontrar uma quantidade muito maior de alimentos e bebidas embalados com o aviso nas prateleiras.
A indústria alimentícia deve estampar o selo em todos os produtos que superarem os limites estabelecidos pela Anvisa, especialmente, bebidas e alimentos processados e ultraprocessados com excesso de nutrientes críticos, que são aqueles que têm influência no desenvolvimento de obesidade e doenças crônicas, como hipertensão e diabetes.
Ficam de fora apenas os pequenos produtores, que têm até outubro de 2024 para se adequarem, e bebidas em embalagens retornáveis, que têm até outubro de 2025.
Para a coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Laís Amaral, a presença da lupa em destaque nos rótulos, com a indicação de quantidades elevadas de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio no produto, incentiva o consumidor a analisar de forma mais crítica o que leva para casa.
“As pessoas vão notar, cada vez mais, a presença da lupa na parte da frente das embalagens. Com isso, é importante que passemos a prestar mais atenção nos rótulos como um todo para saber que tipo de alimento estamos consumindo”, comenta Amaral, que é nutricionista.
Ela reforça como o selo da lupa é um passo importante para que o consumidor esteja mais informado e se aproprie das informações obrigatórias que os produtos sempre devem trazer.
“Apesar de a lupa ser um instrumento valioso para o consumidor, é necessário ler a lista de ingredientes e a tabela de informação nutricional, já que a ausência da lupa não garante que um produto seja saudável”, aponta a coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.
No último ano, o Idec vem acompanhando a mudança nos rótulos e a adequação das marcas ao selo. Segundo a coordenadora, o segmento de doces e guloseimas está entre os que mais rapidamente inseriram o aviso nas embalagens.
Desde a Páscoa deste ano, muitas marcas de chocolate atualizaram seus rótulos e passaram a trazer a lupa com indicação, principalmente, de “alto em açúcar adicionado” e “alto em gordura saturada”.
Algumas infrações também foram identificadas, especialmente, no desenho do selo fora do padrão e no posicionamento do aviso em local incorreto.
Em 2014, o Idec iniciou, juntamente com outras entidades da sociedade civil e a Anvisa, o debate sobre a rotulagem nutricional de alimentos, na defesa do direito do consumidor de ser informado com mais clareza sobre os ingredientes presentes nos alimentos e bebidas. O processo foi finalizado em 2020, quando a agência aprovou o selo frontal no formato da lupa “alto em”. A nova norma, contudo, só entrou em vigor em outubro de 2022 e o prazo principal se encerra neste mês.
Nova campanha no ar
Com o fim do segundo prazo de adequação, que é o que abrange mais produtos, o Idec lança a nova fase da campanha para informar a população sobre a presença da lupa nas embalagens de alimentos e bebidas.
As peças e filmes “Vem ver além da lupa” pretendem incentivar o consumidor a utilizar as informações presentes na embalagem para fazer escolhas conscientes e optar por uma alimentação mais saudável.
Além disso, o site De Olho nos Rótulos está mais completo, com informações sobre a adequação e análises de mais de 20 categorias de produtos, decifrando o que as embalagens dizem em linguagem simples e fácil de entender.
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