A reserva de cargos em comissão na administração pública estadual para as pessoas com deficiência é o tema da matéria n° 10453/22, de Coronel Adailton (Solidariedade), que avançou em Plenário nesta quinta-feira, 22, ao ser aprovada em primeira discussão e votação.
O art. 37, VIII, da Constituição Federal, preceitua que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão, contextualiza o deputado na justificativa do projeto de lei. “Porém, o que se percebe é que a legislação infraconstitucional prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência no que tange aos cargos de provimento efetivo, ficando excluída dita garantia para os cargos de provimento em comissão, e deixando, pois, uma lacuna sobre esse direito”.
Sua proposta, afirma, é respaldada pela Lei Federal n° 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e Lei Estadual n° 20.638/19, que institui o Estatuto da Inclusão Social e Econômica das Pessoas com Deficiência no Estado de Goiás.
O projeto de Adailton dispõe que a administração pública direta, autárquica e fundacional que disponha de cem ou mais servidores em seu quadro de pessoal destinará de 2% a 5% dos seus cargos em comissão para provimento por pessoas com deficiência, habilitadas, observados os demais requisitos legais, na seguinte proporção:
I – até 200 servidores públicos: 2%;
II – de 201 a 500 servidores públicos: 3%;
III – de 501 a 1.000 servidores públicos: 4%;
IV – mais de 1.000 servidores públicos: 5%.
Isso deve ser aplicado ao Ministério Público goiano e aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios do Estado de Goiás, bem como aos Poderes Legislativo e Judiciário estaduais. (Fonte: Agência Assembleia de Notícias)
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