sábado , 19 abril 2025
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Lei Geral de Proteção de Dados “empodera” titulares de dados, avalia especialista

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 A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) “empoderou” os titulares de dados, proporcionando maior controle sobre o tratamento de informações pessoais. A avaliação é do advogado Alexandre Coelho, especializado em direito digital e proteção de dados Alexander Coelho. A LGPD (13.709/2018) completou 5 anos de existência no último dia 14 — e está há 3 anos em vigor. 

“A lei trouxe consigo a necessidade de empresas reavaliarem as suas práticas de coleta, o uso e o compartilhamento desses dados, garantindo que essas ações estejam sempre alinhadas com a privacidade e os direitos dos titulares”, afirma o advogado. Ele  destaca que o Poder Judiciário e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) desempenharam papéis importantes na aplicação da lei. Mas que, apesar dos avanços, ainda há desafios a serem superados. 

“O caminho percorrido até agora mostra avanços promissores no setor privado e na conscientização crescente sobre a importância da privacidade e proteção de dados. No entanto, desafios permanecem. A legislação ainda precisa amadurecer para atender às complexidades do ambiente digital que estão em constante transformação. Ao olharmos para o futuro, nós podemos vislumbrar a LGPD fortalecida, uma sociedade mais consciente dos seus direitos e uma cultura de privacidade cada vez mais enraizada”, pontua o especialista. 

Para apoiar as empresas na adequação à LGPD, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou o Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados para a Indústria. O documento de mais de cem páginas descreve os principais conceitos e fundamentos da lei, bem como a sua aplicação nos processos da indústria. O guia também detalha os processos da indústria submetidos à LGPD, os tipos de dados utilizados pelo setor e os protocolos gerais para as principais etapas das operações de tratamento de dados na gestão de pessoas e na realização de marketing.

O diretor jurídico da CNI, Cassio Borges, considera que o guia terá ampla utilidade para indústrias de diferentes portes e segmentos. Ele alerta que o documento traz com detalhes orientações como os benefícios da criação de programas de governança de dados, além de dicas de ações práticas e etapas prioritárias para indústrias.

“O guia também é importante para orientar as indústrias diante do que estabelece o artigo 50 da LGPD, que trata da adoção de boas práticas e da governança em relação ao tratamento de dados pessoais”, declarou Cassio Borges. Segundo ele, “as empresas que incorporarem boas práticas de governança saem na frente, ante a possibilidade legal de que sejam consideradas no momento de eventual sanção pela ANPD”. Ele enfatiza que espera que as indústrias possam criar seus programas com base nas orientações do guia..

O senador Eduardo Gomes (PL-TO) é presidente da Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado e autor da proposta que resultou na emenda 115/2022. A emenda incluiu no rol de direitos e deveres individuais e coletivos que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. 

Credibilidade

O parlamentar acredita que o Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados da CNI é fundamental para garantir credibilidade aos setores empresariais no que diz respeito à proteção de dados.

“Depois da garantia constitucional de proteção de dados, fica evidente que todos os setores devem definir um regramento de boas práticas  — e essa iniciativa, tomada agora pela CNI, vai resguardar todos os industriais e os seus negócios, entendendo que, a partir de um tempo, o próprio cidadão vai conseguir discernir uma empresa com boas práticas de proteção de dados e outras empresas que não se enquadram nesse padrão”, defende o senador. 

Em evento de comemoração dos 5 anos da lei, no último dia 14, o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, afirmou que “o Brasil ganhou maior segurança jurídica, maior proteção de dados e a privacidade dos cidadãos brasileiros” com a legislação. Gonçalves ressalta que o país passou a “ter um marco legal que estabelece maior controle às informações pessoais dos cidadãos e estabelece direitos mais claros em relação à coleta, armazenamento, e compartilhamento desses dados. Além, da responsabilização de agentes de tratamento que não cumprem as regras previstas na LGPD”.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem como fundamentos o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação. Também defende  a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; os  direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Além disso, a legislação prevê sanções aos agentes de tratamento de dados, como multa, proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados, advertência e outras. A norma determina ainda que o tratamento de dados pessoais só pode acontecer se houver fornecimento de consentimento pelo titular, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador e para o regular exercício do direito em processos, dentre outras possibilidades.   

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