
A Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF) acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou no fim de janeiro o bloqueio de bens de 40 manifestantes que participaram ativamente da depredação dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes. No domingo do dia 8 de janeiro, os extremistas invadiram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF) e promoveram a destruição de móveis e pertences dos órgãos.
A ofensiva do judiciário foi certeira e, segundo o advogado Thiago Sus, sócio fundador do escritório Sus & Martins Advocacia, a ação tem respaldo da própria legislação penal. “Precisamos lembrar que a decisão do Tribunal de Justiça local vai ao encontro do que aponta o artigo 163 do Código Penal (CP), que estabelece o que é o dano ao patrimônio público e, em seu parágrafo único, qualifica o crime quando essa prática ocorre contra a União, o Estado, o Distrito Federal e os municípios, entre outros locais”, esclarece.
“A celeridade das punições que estão ocorrendo neste caso se deve à evidência das provas e à gravidade do ocorrido, mas todas as decisões estão sendo feitas rigorosamente dentro da lei. É um recado implacável e certeiro que a justiça brasileira está enviando aos idólatras políticos que levam sua posição às vias de fato. A sociedade e o atual ordenamento político-jurídico não toleram esse tipo de abuso”, observa Thiago Sus.
Os presos que sofreram o bloqueio do patrimônio não se resumem aos 40 manifestantes. No total, desde a atuação da polícia e dos órgãos do judiciário, um total de 92 pessoas foram presas e tiveram seus bens retidos. Além disso, já se apurou que teria havido a participação indireta de pelo menos sete empresas privadas no deplorável evento. “O bloqueio é a garantia de que essas pessoas paguem pelo prejuízo causado ao Estado, de modo que essa conta não chegue ao bolso de toda a sociedade”, esclarece.
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