sábado , 19 abril 2025
BrasilNotícia

Governadores acionam STF contra convocações pela CPI da Covid

51

Governadores de 17 estados e do Distrito Federal acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (28) contra a convocação de nove gestores, aprovada na última quarta (26) pela CPI da Covid-19.
Assinam a ação os governadores de Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. O estado de Roraima informou que deve aderir ao movimento na próxima semana. Os governadores querem que o Supremo esclareça se CPI pode convocar governador.
A convocação de governadores é defendida pelos senadores da CPI aliados do Palácio do Planalto. Eles alegam que a comissão deve investigar supostos casos de corrupção nos estados envolvendo recursos para combate à pandemia. Pelo calendário divulgado pela CPI, os depoimentos devem começar em 29 de junho.
Argumentos levados ao STF – O grupo pede a suspensão de “qualquer ato da CPI da Pandemia referente à convocação para depoimento de Governadores de Estado e do Distrito Federal”.
Também quer que o Supremo fixe entendimento no sentido de que não se pode convocar chefes do Poder Executivo para depor em CPIs; ou, se não for o caso, que se estabeleça a tese de que é proibido convocar de governadores para depor CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional para apuração de fatos relacionados à gestão local.
No documento, eles argumentam que permitir a convocação de governadores às CPIs no Congresso significa autorizar uma nova hipótese de intervenção federal, não prevista expressamente na Constituição.
“Uma vez permitida a convocação de Governadores em CPIs no âmbito do Congresso Nacional, estar-se-ia autorizando uma nova hipótese de intervenção federal no âmbito das gestões administrativas estaduais. Como não há qualquer dispositivo constitucional que autorize a intervenção federal por meio do Poder Legislativo, tal hipótese deve ser rechaçada por este Pretório Excelso, sob pena de violação dos princípios constitucionais sensíveis”, afirmam.
Ponderaram ainda que a convocação de chefes de Poder Executivo para estes colegiados fere o princípio da separação dos Poderes. Lembraram que o Regimento do Senado impede a criação de CPIs para investigar questões relativas aos estados.

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Brasil

#BotaPraAndar prioriza início de obras do Minha Casa, Minha Vida em primeira rodada de 2025

As reuniões virtuais contemplaram empreendimentos em estado mais avançado nas cidades de...

Brasil

Brasil precisa de R$ 99,76 bilhões para recuperar e manter suas rodovias

O investimento necessário para a reconstrução, restauração e manutenção do pavimento rodoviário...

Notícia

Governo sanciona crédito especial de R$ 273 milhões para o Judiciário e CNJ

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a...

Brasil

Garimpo ilegal: PL que tramita no Senado pode combater atividade

O Senado Federal analisa no momento um projeto de lei (PL 3.776/2024)...